O que acontece se uma eleição terminar empatada?
Descubra o que diz a Lei 4.737/1965, Artigo 110.
Um empate em uma eleição é algo difícil de acontecer, pelo menos quando se trata do meio político. Mas, se acontecer, você sabe o que diz a legislação?
Segundo a Lei 4.737/1965, Artigo 110, diz que em caso de empates, um segundo turno é realizado quando permitido. Se não for possível, o vencedor é o candidato mais velho.
Se acontecer um segundo turno e ainda assim os candidatos terem exatamente a mesma quantidade de votos, o mesmo critério é utilizado, sendo eleito o candidato que nasceu primeiro.
Observação: Em caso de eleições municipais, só pode haver segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores.
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FONTE: Dr. Curioso